Jul 28th 2020

Grandes marcas, grandes problemas - porque é que a Google (e não só!) têm de melhorar

Google Neon
28 Jul


Em um mercado estimado nos €680 Milhões, a televisão continua a ser líder no investimento de publicidade em Portugal. Estima-se que o valor investido na publicidade online em 2019 rondou os €240 Milhões. Desse valor, cerca de 10% é para otimização de motores de busca, liderado por vídeo (29%) e social (28%). São muitos os negócios que incluem publicidade online na sua estratégia digital e objetivos.

Surgiu recentemente uma notícia na qual achamos interessante aprofundar. A notícia sugeria da existência de um cartel em publicidade na Google entre entidades de telecomunicações de renome, desde 2010. Estamos a falar da MEO, NOS, VODAFONE E NOWO. O responsável por estas acusações foi é a Autoridade da Concorrência.

Segundo a mesma, as entidades acima referidas, têm um acordo onde quando as pessoas pesquisam no Google os serviços prestados pelas mesmas, não são encontrados anúncios referentes à concorrência. Dizendo de outra forma, este Cartel limita ou exclui a concorrência online, "obrigando" os consumidores a utilizarem assim os seus serviços.

Segundo os mesmos, quando os consumidores pesquisam no motor de busca da Google serviços de telecomunicações dos operadores em causa, nos resultados principais não são encontrados serviços concorrentes, fazendo com que seja difícil o consumidor fazer comparações de preços/serviços.

Pesquisa Google
Pesquisas Google Online
 

Segundo o comunicado "Em um mercado onde essa comparação já é complexa para qualquer consumidor, dadas as especificidades envolvidas nos pacotes de telecomunicações (número de canais, tráfego de internet, telecomunicações fixas, entre outras), o cartel firmado entre os operadores MEO, NOS, NOWO E Vodafone torna ainda mais difícil a pesquisa e consequentemente a mobilidade dos consumidores". Afirma ainda que "Na prática, o cartel processa-se pela abstenção de comunicação de três operadores concorrentes com os consumidores através dos resultados de maior visibilidade e destaque no Google, privando o consumidor do acesso fácil a propostas alternativas".

Esta não é o primeiro processo contra as entidades da MEO e da NOWO. A autoridade da concorrência já tinha acusado estas entidades em 2019, de terem constituído um cartel de repartições de mercado e fixação de preços nos serviços.

Atualmente estamos cada vez mais dependentes das telecomunicações. Com a vinda do confinamento, muita gente se viu obrigada ao teletrabalho, necessitando assim de serviços de telecomunicações com resposta rápidas. Cada vez mais o processo digital é algo que tem vindo a ser crescente, teletrabalho, ensino à distância, compras online, tudo teve de ser adaptado face à situação atual que vivemos, sendo então estes serviços essenciais para todos. Caso não estejam agradadas com os serviços prestados pelos seus operadores, a mudança torna-se difícil face à redução ou ocultação da concorrência, limitando assim as alternativas de escolha.

A investigação da AdC, revelou ainda que "o arranjo" se tinha iniciado em 2010 e que não tinha cessado desde de então. A Nota de Ilicitude (acusação) foi emitida no âmbito deste processo, concluindo a investigação e ,dando assim, oportunidade às organizações de exporem e defenderem os seus casos.

Para muitos, independentemente dos objetivos (ex. notoriedade, vendas, downloads), os valores alocados na publicidade online podem ser determinantes para o sucesso, ou não, do negócio em si. As marcas prejudicadas neste caso, são as ditas "pequenas", que se não fosse uma denúncia - no âmbito do Programa de Clemência; estas marcas iriam continuar a ser prejudicadas inadvertidamente.

Google Adwords
Dashboard do Google Adwords
 

A publicidade on-line é uma indústria que ainda padece de regulamentação. Este caso aqui mencionado, é prova disso mesmo. Infelizmente, nós também já tivemos os nossos episódios com a Google onde as resoluções por vezes, deixaram muito a desejar. A Google e o Facebook, que são responsáveis por 70% das receitas de publicidade em Portugal (86% Globalmente excluindo a China) e como tal têm o dever, de se certificar que apresentam: plataformas, ferramentas, regulamentação e afins; que agentes publicitários possam confiar e solicitar apoio/suporte se for necessário. Este processo está longe de concluído, esperemos que devidas decisões sejam tomadas em função dos factos.

Os "problemas" da Google e do Facebook, não são de agora. No passado dia 10 de Julho, muitos utilizadores iOS, viam-se impossibilitados de aceder às suas contas do Spotify. Utilizadores do Pinterest e Tinder, também experienciaram o mesmo problema, que foi causado por uma atualização do SDK do Facebook. Este problema, já tinha sido o segundo do género este ano. A nível de produtos, Google também tem vindo a experienciar problemas com novas ferramentas à semelhança do Facebook.

Microscopico
Marcas precisam de mais escrutínio
 

Longe de querermos sugerir que ambas as plataformas, não "têm" o direito a problemas como todas as outras. O que pensamos, é que independentemente de tudo, ambas as marcas são o epítome do que se pode atingir enquanto marca ou negócio, e como tal, devem tomar medidas extra para que tenham performances como tal. Exemplo de melhorias, temos por exemplo, casos em que estamos em reunião com a Google com objetivo de resolver um problema, com os especialistas da Google, sugerirem que sigamos a abordagem do blogger Simo Ahava, visto ele "ter documentação sobre o nosso produto, melhor do que a nossa".

"Com grande poder, vem grande responsabilidade"! Este termo que começou a ser utilizado no decorrer da revolução, mas que ganhou nova popularidade quando o falecido Stan Lee incorporou a expressão na banda desenhada do Homem Aranha - Princípio do Peter Parker. Independentemente de onde usada, este termo é transversal e pode ser aplicado tanto em regimes políticos como a "super heroís". Aqueles com « mais poder » têm ou deviam ter, responsabilidade acrescida e tomar as devidas precauções para liderarem mas também salvaguardar os interesses de outros que possam "depender" deles. Na eventualidade dos que têm mais poder não serem responsáveis a esse ponto, então deverá caber ao "poder local" ter as devidas medidas disponíveis para os direitos dos "mais pequenos" estarem devidamente protegidos.